SMED

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SEJA MUITO BEM-VINDO!

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segunda-feira, 29 de março de 2010

MECANISMOS E PRÁTICAS DE GESTÃO DEMOCRÁTICA

Prof. Dr. Jose Clovis de Azevedo
zeclovis@portoweb.com.br

DEMOCRATIZAÇÃO
DA ESCOLA: DIMENSÕES
 DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO

 DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO

 DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO AO CONHECIMENTO COM PERMANÊNCIA
GESTÃO VERTICALIZADA
 AUTORITARISMO = MANUTENÇÃO DE PRIVILÉGIOS

 ESTRUTURA VERTICAL = EXCLUSÃO
 INIBIÇÃO DA CRIATIVIDADE = PASSIVIDADE

 PROBLEMAS DE INTERAÇÃO E INTEGRAÇÃO

 BAIXO ÍNDICE DE SATISFAÇÃO

 DESCOMPROMISSO COM OBJETIVOS E METAS

 O SER É REDUZIDO A OBJETO

 TRABALHO INDIVIDUAL

GESTÃO HORIZONTALIZADA
 DEMOCRACIA = IGUALDADE NA DIVERSIDADE
 ESTRUTURA HORIZONTAL = INCLUSÃO
 ESTÍMULO À CRIATIVIDADE = PARTICIPAÇÃO
 RELAÇÕES CONSTRUTIVAS = SUJEITOS ATIVOS
 SATISFAÇÃO PESSOAL = AUTORREALIZAÇÃO

 COMPROMISSO COM OBJETIVOS E METAS
 FORMAÇÃO DE SUJEITOS HISTÓRICOS
 TRABALHO COLETIVO

COMPROMISSOS DA GESTÃO
 COMPROMISSO SOCIAL DO GESTOR = CONSERVAR E
TRANSFORMAR

 QUEM PAGA O TRABALHADOR PÚBLICO?
 DE ONDE VEM OS RECURSOS PÚBLICOS?

 O QUE É SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE?

 QUAIS AS CARACTERÍSTICAS SOCIAIS DA
COMUNIDADE?
ALGUMAS TAREFAS TÍPICAS
 CONSTRUIR O COLETIVO DA ESCOLA
 VIABILIZAR ESPAÇOS DE ESTUDO E DISCUSSÃO

 MEDIAR CONFLITOS

 GARANTIR O ACESSO DE TODOS ÀS INFORMAÇÕES

 ESTIMULAR A ORGANIZAÇÃO DOS SEGMENTOS

 ACOMPANHAR O FUNCIONAMENTO DAS DIFERENTES
INSTÂNCIAS DA ESCOLA

 CONSOLIDAR A ESCOLA COMO UM ESPAÇO PÚBLICO

ALGUMAS PREOCUPAÇÕES
ESSENCIAIS
 DEFINIÇÃO CLARA ENTRE A ATIVIDADE MEIO E
ATIVIDADE FIM
 A ATIVIDADE MEIO DEVE SUBORDINAR-SE AO FIM

 O ADMINISTRATIVO DEVE ATUAR EM FUNÇÃO DO
PEDAGÓGICO

 O PROJETO PEDAGÓGICO DEVE PREVER OS
MEIOS
A CONSTRUÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO

 A ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO

 ELEIÇÃO DE UM PROGRAMA

 PROGRAMA DE GESTÃO ARTICULADO NO
PROJETO PEDAGÓGICO DA ESCOLA

SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
ESTRUTURA
 EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL
E MÉDIO MANTIDOS PELO MUNICÍPIO

 INSTITUIÇÕES INFANTIS PRIVADAS

 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ALGUMAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
 ENCAMINHAR A ELABORAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE ENSINO

 SECRETARIA: ORGANIZAR, EXECUTAR, MANTER,
ADMINISTRAR, COORDENAR E CONTROLAR O
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

 VELAR PELA OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO, DAS
DECISÕES DO CONGRESSO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ALGUNS TÓPICOS PARA A
ORGANIZAÇÃO DEMOCRÁTICA
 ORGANIZAÇÃO PARA A INCLUSÃO
 PESQUISA SOCIOANTROPOLÓGICA
 COMPLEXO TEMÁTICO

 AVALIAÇÃO EMANCIPATÓRIA: REFLEXÃO DE TODOS OS
SEGMENTOS; PROCESSO CONTÍNUO; CUMULATIVO E
PERMAMENTE; INVESTIGADORA E DIAGNÓSTICA

 REGIMENTOS ESCOLARES: CONSTRUÍDO COLETIVAMENTE
POR TODOS OS SEGMENTOS
ESPAÇOS POSSÍVEIS PARA UMA
GESTÃO DEMOCRÁTICA
 CONGRESSO MUNICIPAL: FÓRUM MÁXIMO DE DELIBERAÇÃO DOS
PRINCÍPIOS NORTEADORES (COMPOSIÇÃO)

 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLAS: OP/ESCOLA

 PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NAS DECISÕES
 ELEIÇÃO DIRETA E UNINOMINAL PARA A DIREÇÃO DA ESCOLA, ELEIÇÃO
DOS CONSELHOS ESCOLARES

 AUTONOMIA DA COMUNIDADE PARA DEFINIR O PROJETO POLÍTICO-
PEDAGÓGICO, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO E OS PRINCÍPIOS DO
CONGRESSO NACIONAL
 AUTONOMIA DA GESTÃO FINANCEIRA
 LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO À COMUNIDADE
ESCOLAR
 ABERTURA DOS ESPAÇOS DA “ESCOLA” À
COMUNIDADE
 FORMAÇÃO CONTÍNUA DOS “EDUCADORES” (AS)
E DEMAIS SUJEITOS

CONSELHOS ESCOLARES
 Funções consultiva, deliberativa e administrativa
 Órgão máximo da escola

 Elaborar seu regimento
 Participar da elaboração e aprovar o Plano Administrativo Anual
da escola, apresentado pela Direção, incluindo a aplicação dos
recursos financeiros
 Criar e garantir mecanismos de participação
 Divulgar informações sobre o uso dos recursos, qualidade dos serviços e
resultados obtidos
 Coordenar processos de discussão sobre o Regimento Escolar
 Opinar e deliberar sobre o currículo no âmbito da competência da escola
 Definir o Calendário escolar na competência da escola
 Fiscalizar a Gestão Administrativo-Pedagógica da escola

SOBRE A AUTONOMIA DA ESCOLA
LIMITES LEGAIS
 LDB
 Lei Estadual
 Constituição
 Lei Orgânica Municipal
 Legislação Municipal da Educação


 LIMITES ÉTICOS

 O PRINCÍPIO DA INTERDEPENDÊNCIA E DO
TRABALHO COLETIVO

 A REDE COMO COLETIVO


CONCLUSÕES
 O PÚBLICO E O ESTATAL
 A ESFERA PÚBLICA DE PARTICIPAÇÃO
 DEMOCRATIZAÇÃO E DESPRIVATIZAÇÃO DO
ESTATAL
 PARTICIPAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO DO ESTADO
 A CONSTRUÇÃO DA ESFERA PÚBLICA NA
EDUCAÇÃO

DEMOCRATIZAÇÃO DA ESCOLA:
uma questão pedagógica
  • Conhecimento da

realidade social

  • Currículo e conhecimento pertinente
  • Princípio de convivência
  • Gestão participativa
  • Avaliação emancipatória
  • Conhecimento para todos - Formação de sujeitos cidadãos

quarta-feira, 24 de março de 2010

PROPOSTA DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2009

Dispõe sobre a criação de conselhos escolares nas escolas públicas municipais e dá outras providências.

Vilmar Ballin, Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei.

• Art.1º Fica regulamentada a formação de Conselhos Escolares nas escolas públicas municipais de Sapucaia do Sul.
• Art.2º Os Conselhos Escolares serão constituídos pela direção da escola, alunos maiores de doze anos de idade e regularmente matriculados, pais ou responsáveis pelos alunos, membros do magistério e funcionários em efetivo exercício no estabelecimento de ensino. Parágrafo único - São considerados membros do magistério, professores e especialistas em educação.
• Art.3º Os Conselhos Escolares resguardados os princípios constitucionais, as normas legais e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, terão funções consultiva, deliberativa e fiscalizadora nas questões pedagógico-administrativo-financeira.
• Art.4º Dentre as Atribuições do Conselho Escolar, a serem definidas em Regimento Interno de cada estabelecimento de ensino, deve obrigatoriamente constar o que segue:
• I- elaborar seu Regimento Interno;
• II- criar e garantir a participação efetiva e democrática da comunidade escolar na elaboração da proposta pedagógica da escola;
• III- aprovar o plano de aplicação financeira da escola;
• IV- participar do processo de discussão, elaboração ou alteração do regimento escolar;
• V - convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou de seus segmentos;
• VI - acompanhar e fiscalizar as ações administrativas,pedagógica,financeira do estabelecimento de ensino;
• VII - propor, acompanhar e avaliar as alterações no currículo escolar, no que for atribuição do estabelecimento de ensino, observada a legislação educacional vigente;
• VIII - avaliar e aprovar o calendário escolar, respeitada a legislação vigente;

• IX - encaminhar, quando for o caso, à autoridade competente, proposta de instauração de sindicância para fins de destituição do Diretor da escola, em decisão tomada pela maioria absoluta de seus membros e com razões fundamentadas e registradas formalmente;
• X - recorrer a instâncias superiores acerca de questões que não julgar apto a decidir não previstas no regimento escolar;
• XI - prover a formação continuada de seus próprios membros, visando à melhoria e o aperfeiçoamento da gestão democrática;
• XII - designar comissão responsável pelo processo de indicação de diretores.
• Art.5º Cabe ao(s) Conselheiro(s) representar seu segmento discutindo, formulando e avaliando internamente propostas para serem apresentadas nas reuniões do Conselho Escolar.
• Art.6º O Conselho Escolar será composto por número ímpar de conselheiros que não poderá ser inferior a cinco nem superior a onze. O número de conselheiros por segmento será proporcional ao número de alunos do estabelecimento de ensino conforme anexo I da presente Lei.
• Art.7º A direção da escola integrará o Conselho Escolar, como membro nato, representado pelo diretor e, em seu impedimento, pelo vice-diretor.
• Parágrafo único - Quando a escola tiver mais que um vice-diretor, caberá ao diretor indicar um deles.

• Art.8º Todos os segmentos previstos no art. 2º, deverão estar representados no Conselho Escolar, assegurada a proporção de cinquenta por cento para pais e alunos e cinqüenta por cento para membros do magistério e funcionários.
• § No impedimento legal do segmento de aluno, o percentual de cinqüenta por cento será completado, por representantes do segmento de pais.
• § Na inexistência do segmento de funcionários o percentual de cinqüenta por cento será completado por membros do magistério.

• Art.9º A eleição dos representantes dos segmentos da comunidade escolar que integram o Conselho Escolar, bem como a de seus suplentes, realizar-se-á na escola, sempre por votação direta, pelos seus pares, registrada ata em livro próprio, assinada pelos membros da comissão eleitoral.
• Art.10 Terão direito a votar na eleição:
• I- os alunos maiores de doze anos, regularmente matriculados na escola;
• II- os pais ou responsáveis pelos(as) alunos(as);
• III- membros do magistério e os demais funcionários (ambos concursados) em efetivo exercício na escola até o dia da eleição.

• Parágrafo único - Ninguém poderá votar mais de uma vez no mesmo estabelecimento de ensino, ainda que seja pai ou responsável por mais de um aluno, e que represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções.
• Art.11 Poderão ser votados todos os segmentos da comunidade escolar arrolados nos incisos do artigo 10 desta Lei.
• Art.12 Os membros do magistério e demais funcionários que possuem filhos regularmente matriculados na escola, poderão concorrer como membros do magistério ou funcionários, respectivamente.

• Art.13 - Para dirigir o processo eleitoral serão constituídas uma comissão eleitoral de composição paritária com um representante de cada segmento mencionado no artigo décimo e uma Comissão Especial da Secretaria Municipal de Educação para atuar em grau de recurso.
• §1º Os membros da comissão eleitoral serão designados pelo Conselho Escolar e na sua inexistência, pelo diretor da escola.
• §2º Os membros da comissão eleitoral não poderão concorrer como candidato ao Conselho Escolar.
• §3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos membros do magistério dos estabelecimentos de ensino que contarem com até cinco desses membros, nem aos funcionários em idêntica situação.
• §4º A comissão Especial será formada por três servidores da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Secretário da pasta.
• Art.14 Os representantes de cada segmento, com direito a voto, serão convocados pela comissão eleitoral, através de edital, na primeira quinzena de maio para na segunda quinzena do mesmo mês, para proceder à eleição e a posse dos eleitos.
• §1º O edital, que será afixado em local visível na escola, indicará:
• I- pré-requisitos e prazos para inscrição e homologação dos candidatos;
• II- dia, hora e local da votação;
• III- outras instruções necessárias para o desenvolvimento do processo eleitoral.
• §2º A comissão eleitoral remeterá o edital aos pais ou responsáveis por alunos, com a antecedência de até quinze dias antes da realização da eleição.

• Art.15 - Qualquer impugnação relativa ao processo de votação deverá ser argüida junto à comissão eleitoral, no ato de sua ocorrência e decidida de imediato.
• Parágrafo único - Da decisão referida no caput deste artigo caberá recurso na forma e prazo regulamentados para a Comissão Especial.
• Art.16 - O Conselho Escolar tomará posse no prazo de cinco dias após a sua eleição.
• §º1º - A posse do primeiro Conselho Escolar será dada pela direção da escola e, dos seguintes, pelo próprio Conselho Escolar.
• §2º - O Conselho Escolar elegerá seu presidente entre os membros que o compõe, maiores de dezoito anos.
• Art.17 - O mandato de cada membro do Conselho Escolar terá duração de três anos, sendo permitida uma reeleição.
• Art.18 - O Conselho Escolar deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for necessário, por convocação:
• I- de seu presidente;
• II- do diretor da escola;
• III- da metade mais um de seus membros.


• Parágrafo único - A função de membro do Conselho Escolar não será remunerada.
• §2º O pedido de destituição de qualquer membro só poderá ser aceito pelo Conselho Escolar se aprovado em assembléia geral do segmento, cujo pedido de convocação venha acompanhado de justificativa e assinatura de, no mínimo, vinte por cento de seus pares.

• §3º No prazo mínimo de quinze dias, preenchidos os requisitos do parágrafo segundo, o Conselho Escolar convocará uma assembléia geral do respectivo segmento quando os pares ouvidas as partes, deliberarão acerca do afastamento ou não do membro do Conselho Escolar, que será destituído se a maioria dos presentes na assembléia assim decidir.

• Art.19 - O Conselho Escolar funcionará com quorum mínimo da metade mais um de seus membros.
• Parágrafo único As deliberações do Conselho Escolar serão válidas se tomadas por metade mais um dos conselheiros presentes na reunião.

• Art.20 - Ocorrerá a vacância de membros do Conselho Escolar por conclusão do mandato, renúncia, desligamento da escola, ou destituição, aposentadoria ou morte.
• §1º O não comparecimento injustificado do membro do Conselho Escolar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, também implicará na vacância da função de conselheiro.


• §2º O pedido de destituição de qualquer membro só poderá ser aceito pelo Conselho Escolar se aprovado em assembléia geral do segmento, cujo pedido de convocação venha acompanhado de justificativa e assinatura de, no mínimo, vinte por cento de seus pares.
• §3º No prazo mínimo de quinze dias, preenchidos os requisitos do parágrafo segundo, o Conselho Escolar convocará uma assembléia geral do respectivo segmento quando os pares ouvidas as partes, deliberarão acerca do afastamento ou não do membro do Conselho Escolar, que será destituído se a maioria dos presentes na assembléia assim decidir.
• Art.21 - Cabe ao suplente:
• I- substituir o titular em caso de impedimento;
• II- completar o mandato do titular em caso de vacância.
• Art.22 - As escolas criadas após a implantação dos Conselhos Escolares terão cem dias para dar início ao processo de escolha.
• Parágrafo único - O fim do mandato dos representantes eleitos para o primeiro Conselho Escolar deverá coincidir com o próximo processo de escolha das demais escolas


• Parágrafo único - O fim do mandato dos representantes eleitos para o primeiro Conselho Escolar deverá coincidir com o próximo processo de escolha das demais escolas
• Art. 23 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

terça-feira, 23 de março de 2010

Algumas fotos das Formações sobre Conselhos Escolares

"...o conselho escolar pode ser caracterizado como um órgão de
decisões coletivas, capaz de superar a prática do individualismo e do grupismo."Abranches


CONSELHOS ESCOLARES

Nos dias 18 e 19 de março a equipe da SMED se reuniu para compartilhar e discutir informações sobre os Conselhos Escolares, na primeira data foi realizada uma rodada de discussões sobre os materiais de apoio disponíveis no site do MEC ( ver em :http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12619:publicacoes-dos-conselhos-escolares&catid=195:seb-educacao-basica&Itemid=859).
Já no segundo momento realizou-se uma formação com o professor Jose Clovis de Azevedo, Secretário Municipal de Educação em Porto Alegre (1997-2000) e um dos responsáveis pela implantação dos Conselhos Escolares na capital gaúcha.

Organizadora do evento: Juliana Mathias Oliveira









DEMOCRATIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO:

CONCEPÇÕES BÁSICAS
Prof. Dr. Jose Clovis de Azevedo
zeclovis@portoweb.com.br

Educação para o lucro, educação para a liberdade
Martha Nusshbaum1
A história chegou a uma fase em que o homem moral, o homem completo, mais e mais cede o lugar, quase sem saber, para o homem comercial, o homem dos propósitos limitados. Este processo, auxiliado pelos maravilhosos progressos da ciência, está assumindo proporções gigantescas e poderosas, causando um desequilíbrio da balança moral do homem, obscurecendo o seu lado humano sob a sombra de uma organização sem alma. Rabindranath Tagore, (1917)
_________
Abertura da Plenária Associação de Faculdades e Universidades, Washington, 24 de janeiro de 2008 e Conferência na Universidade Hebraica de Jerusalém, 16 de dezembro de 2007.

A realização vem para denotar o tipo de coisa que uma máquina bem planejada pode fazer melhor do que um ser humano e o principal efeito da educação, a realização de uma vida rica de significado, cai no esquecimento.

John Dewey, Democracia e Educação (1915).

Geralmente, na realidade, ele (o indivíduo) não tenciona promover o interesse público nem sabe até que ponto o está promovendo. [...] ele tem em vista apenas a sua própria segurança [...]
(Adam Smith)

[...] apenas o seu próprio ganho e, neste, como em muitos outros casos, é levado como que por mão invisível a promover um objetivo que não fazia parte de suas intenções. Aliás, nem sempre é pior para a sociedade que esse objetivo não faça parte das intenções do indivíduo. Ao perseguir seus próprios interesses, o indivíduo muitas vezes promove o interesse da sociedade muito mais eficazmente do que quando tenciona realmente promovê-lo (Smith).

Consequentemente, uma vez eliminados inteiramente todos os sistemas, sejam eles preferenciais ou de restrições, impõe-se por si mesmo o sistema óbvio e simples da liberdade natural.

Deixa-se a cada qual, enquanto não violar as leis da justiça, perfeita liberdade de ir em busca de seu próprio interesse, a seu próprio modo, e faça com que tanto seu trabalho como seu capital concorra com os de qualquer outra pessoa ou categoria de pessoas (Smith).

Malthus versus Políticas Sociais
Um homem que pudesse não ser impedido de ir à cervejaria por considerar que, com sua morte ou doença, ele deixaria sua esposa e filhos sob os cuidados da paróquia, poderia hesitar ainda em esbanjar seus salários se tivesse a certeza de que, num daqueles casos, sua família morreria de fome ou ficaria entregue ao sustento de uma eventual caridade (Malthus).

RECONVERSÃO CULTURAL DA ESCOLA

As condições de produção são simultaneamente as de reprodução. Nenhuma sociedade pode produzir continuamente, isto é, reproduzir sem reconverter, de maneira constante, parte de seus produtos em meios de produção ou elementos de produção nova (Marx).

• RECONVERSÃO PARA O MERCADO:
 MERCOESCOLA

• RECONVERSÃO PARA CIDADANIA:
 EDUCAÇÃO CIDADÃ

• DUAS TENDÊNCIAS:
 HEGEMONIA DO MERCADO
 RESISTÊNCIA DEMOCRÁTICA

MERCOESCOLA:

– valor de uso para valor de troca

– formação para os valores do mercado

– realiza-se na educação a fórmula:

 vender para comprar

 comprar para vender

• M-D-M: conversão da mercadoria em dinheiro, reconversão do dinheiro em mercadoria, VENDER para COMPRAR.

• D-M-D: conversão do dinheiro em mercadoria e a reconversão da mercadoria em dinheiro, COMPRAR para VENDER.

• Quem vende a sua formação quer comprar vida digna.

MERCOESCOLA

• Cultura da competição

• Cultura do egoísmo

• Cultura do individualismo

• Cultura do privado

• Linguagem empresarial
• Produtividade
• Vantagens comparativas
• Centros de excelência
• Avaliação de produto
• Treinamento
• Foco na gestão
• Avaliação centrada no produto
• Descentralização
• Participação
• Cidadão Cliente
• Meritocracia

Quando até mesmo amor e sexualidade, tanto na ciência quanto no cotidiano, são pensados cada vez mais como categorias econômicas e estimados segundo critérios econômicos, a ‘comercialização da alma parece irresistível’.
(Robert Kurz)

Não há mais, é lícito pensar, nenhum oásis emocional cultural ou comunitário alheio às garras econômicas: o cálculo orientado pelo lucro abstrato e a política empresarial de custos perfazem, no início do século XXI, todo o circuito da existência (Kurz).

RECONVERSÃO PARA A CIDADANIA – ESCOLA CIDADÃ

• Direito a aprender como um novo “senso comum” na educação
• Uma escola para todos
• Crítica ao consumismo
• Em favor da biodiversidade
• Cultura da paz
• Cultura do coletivo
• Cooperação
• Solidariedade
• Democracia, participação
• Emancipação

FORMAÇÃO INTEGRAL

A formação que articula as potencialidades de todas as dimensões do ser humano. O ser humano na sua singularidade é essencialmente plural, nas suas relações com o mundo, enfrenta cada desafio com respostas múltiplas. A um mesmo estímulo dá respostas variadas. Suas respostas são diversificadas e não padronizadas, alterando-se no próprio ato de responder. A ação humana é, portanto, um movimento interativo que se caracteriza pela pluralidade na singularidade.


As práticas repetitivas e sem significados atrofiam a criatividade e colocam educadores e educandos em uma camisa de força face ao dilema adaptação ou exclusão. Desta forma, educadores e educandos são submetidos a uma maratona em que tudo tem que acontecer em determinados dias letivos, como na esteira fabril, produzindo em série, trabalhando com conteúdos isolados, “conhecimentos” fragmentados, formando uma visão parcial, unilateral do mundo, impedindo o conhecimento e a percepção das relações, dos princípios que permitem a visão universal e globalizadora da realidade como totalidade.

Formação humana é, portanto, a antítese da repetição. A repetição e a padronização são elementos estranhos à essencialidade do ser humano. Desempenhos padronizados, repetição, treinamento, quando precedem à formação humana geral, embotam a criatividade humana, suprimem a liberdade e reduzem o ser humano à passividade.

CONHECIMENTO
Uma concepção de conhecimento voltada à formação humana entende que cada um de nós constrói sua compreensão do mundo a partir das relações que estabelece com o objeto do conhecimento e com os outros com os quais convive. Numa concepção sociointeracionista fica claro que aprender não é uma sobreposição de conteúdos programáticos bimestre a bimestre, como pequenos blocos que se somam; trata-se, isso sim, de uma interação contraditória do todo com as partes e destas com o todo, em movimento contínuo de modificação do sujeito que aprende e do objeto de estudo.

AVALIAÇÃO
Na concepção de formação humana, a avaliação é um processo dinâmico, um permanente aprendizado do educador sobre o aluno aprendiz. É a investigação de como o aluno está construindo o seu pensamento, quais os processos e imagens que constrói que estratégias são necessárias para que as mediações dos educadores compatibilizem desenvolvimento humano e aprendizagem.

A avaliação é essencial à educação inerente e indissociável do trabalho pedagógico, enquanto concebida como problematização, questionamento, reflexão sobre a ação. É parte inseparável de cada passo, de cada ação didático-pedagógica. Ao visar o avanço contínuo do educando, pela superação das dificuldades e acesso ao conhecimento, adquire uma dimensão emancipatória.





“considerando como essa escola surgiu, como se estabeleceu a comunidade por um loteamento (assentamento realizado pela prefeitura), tudo passa pela participação, tudo na comunidade é conquistado pela participação e na escola acontece da mesma forma, a abertura democrática beneficia nossa prática”. Professora Gina da escola “A”
“[...] o que mais temos é o desejo de se aproximar, [...] como trabalhar a identidade cultural. A equipe tem esse desejo de se aproximar”.

“faz-se um movimento de resgate, se avançou na inclusão, a gente consegue mantê-los na escola, e isso é importante, por isso acho que temos muitos ganhos, e se faz grandes avanços. Quando a gente olha para escola percebemos o cuidado que se tem com o aluno”. Professora Selma

“essa é uma escola que escuta, que abre o espaço para participação, e tenta fazer isso, tenta se aproximar, se tenta fazer projetos e ações coletivas com a comunidade”. Professora Clara

OUTRO DISCURSO
“sou professor não sou psicólogo e nem assistente social”. Professora Maria

“boa parte dos meus alunos não têm condições de aprender”. Professor Leandro

“eles já chegam na escola reprovados, sem condições de aprender”. Professora Maura

“muitos dos nossos alunos não sabem conviver, não tem hábitos, convivem com a miséria e a violência, não se adaptam à escola”. Professora Maíra






















“As coisas tangíveis tornam-se
insensíveis à palma da mão.
Mas as coisas findas, muito mais que lindas,
essas ficarão”.
C. Drumond

domingo, 21 de março de 2010

Palestra com Prof. Dr. José Clóvis de Azevedo

Democratização da escola: Gestão, mercantilização e qualidade social.










quinta-feira, 11 de março de 2010

SMED SAPUCAIA DO SUL



"Educação só acontece quando família e escola trilham juntas o mesmo caminho."

quinta-feira, 4 de março de 2010

Inteligência Emocional - Quatro Estilos Parentais



OS PAIS SIMPLISTAS


- Não dão importância aos sentimentos da criança;
- Ignoram os sentimentos da criança;
- Costumam tentar distrair a criança para fazê-la esquecer as emoções;
- Querem que as emoções negativas da criança desapareçam logo;
- São capazes de ridicularizar ou fazer pouco das emoções da criança;
- Acham que os sentimentos da criança são irracionais e, portanto, não contam;
- Demonstram pouco interesse no que a criança está tentando comunicar;
- Podem ser incapazes de perceber as próprias emoções e as dos outros;
- sentem-se constrangidos, assustados, ansiosos, aborrecidos, magoados ou espantados com as emoções da criança;
- Temem descontrolar-se emocionalmente;
- Dão mais importância à superação que ao significado das emoções;
- Acham que as emoções negativas são prejudiciais ou "tóxicas";
- Acham que ficar pensando nas emoções negativas só vai "piorar as coisas";
- Não sabem fazer com as emoções das crianças;
- Vêem as emoções da criança como uma exigência para "consertar" as coisas;
- Acham que as emoções negativas mostram que a criança está desajustada;
- Acham que as emoções negativas da criança depõem contra seus pais;
- Minimizam os sentimentos da criança, desmerecendo os acontecimentos;
- Não tentam resolver o problema com a criança; acham que os problemas se resolvem com o tempo.

EFEITOS DESTE ESTILO SOBRE A CRIANÇA:

A criança aprende que seus entimentos são errados, impróprios, inadequados. Pode aprender que há algo intrinsecamente errado com ela do que ela sente. pode ter dificuldade em regular as próprias emoções.


PAIS DESAPROVADORES

Os pais desaprovadores têm muito em comum com os simplistas, com algumas diferenças: são notadamente críticos e carecem de empatia quando descrevem as experiências emocionais dos filhos. Além de ignorarem, negarem e banalizarem as emoções negativas dos filhos, desaprovam-na. por isso as crianças costumam ser repreendidas, disciplinadas ou castigadas quando manifestam tristeza, raiva ou medo.

Ao invés de tentar entender as emoções da criança, os pais desaprovadores tendem a focalizar o comportamento que envolve as emoções. Se a filha bate o pé quando está com raiva, por exemplo, a mãe pode bater nela pela titude arrogante sem jamais reconhecer o que, para começar, deixou a menina tão irritada.

Em resumo:

- Demonstram muitas das atitudes dos pais simplistas, mas de uma forma mais negativa;
- Julgam e criticam a expressão emocional da criança;
- Estão preocupados demais com a necessidade de controlar os filhos;
- Enfatizam a obediência a bons padrões de comportamento;
- Repreendem, disciplinam ou castigam a criança por manifestações de emoções, esteja a criança agindo mal ou não;
- Acham que a manifestação de emoções negativas deve ter limite de tempo;
- acham que as emoções nagativas precisam ser "controladas";
- Acham que que a criança usa emoções negativas para manipular; isso provoca disputa pelo poder;
- Acham que as emoções enfraquecem as pessoas; as crianças precisam ser emocionalmente fortes para sobreviver;
- Acham que as emoções negativas são improdutivas, uma perda de tempo;
- Vêem as emoções (especialmente a tristeza) como um bem a ser poupado;
- Peocupam-se bastante com a obediência da criança à autoridade.

EFEITOS DESTE ESTILO SOBRE A CRIANÇA:

Os mesmos que os do estilo Simplista



OS PAIS LAISSEZ-FAIRE

Ao contrário dos desaprovadores e dos simplistas, alguns dos pais mostram aceitar emoção de seus filhos, são ansiosos para acolher incondicionalmente qualquer sentimento manifestado por eles. Laissez-feire, que em francês significa "deixe que façam". esses pais têm empatia por seus filhos e os fazem saber que estão com eles em qualquer situação.

O problema é que o pai ou a mãe laissez-faire costuma não ter condições de, ou não se dispor a, orientar os filhos sobre como lidar com as emoções negativas. Estes pais têm como filosofia não se meter nos sentimentos dos filhos. Tendem a encarar a raiva e a tristeza como uma questão de hidráulica: deixe seu filho desabafar, que seu trabalho de pai está feito.

Em resumos:

- Aceitam livremente qualquer expressão de emoção por parte da criança;
- Reconfortam a criança que esteja experimentando sentimentos negativos;
- Quase não procuram orientar o comportamento da criança;
- Não orientam a criança sobre as emoções;
- São permissivos, não impõem limites;
- Não ajudam a criança a resolver problemas;
- Não ensinam à criança métodos para solucionar problemas;
- Acham que pouco se pode fazer a respeito das emoções nagativas, a não ser afastá-las;
- Acham que administrar emoções negativas é uma questão de hidráulica; basta liberar a emoção;


OS PREPARADORES EMOCIONAIS

Em alguns aspectos, os pais preparadores emocionais são parecidos com os pais laissez-faire. Ambos os grupos parecem aceitar indondicionalmente os sentimentos dos filhos. nenhum tenta ignorar ou negar esses sentimentos. Tampouco menosprezam ou ridiculariram os filhos quando eles expressam suas emoções.

Há uma diferença fundamental entre os dois grupos. Os preparadores emocionais orinetam os filhos através do mundo da emoção. Eles trancendem a aceitação para reprimir atitudes que jugam impróprias e ensinam os filhos a regular seus sentimentos, encontrar meios apropriados para extravas´s-los e resolver problemas.

Em resumo:
- Vêem nas emoções negativas uma oportunidade de intimidade;
- São capazes de perder tempo com uma criança triste, irritada ou assustada - que na realidade o tempo não é perdido; são se impacientam com a emoção;
- Percebem e valorizam as próprias emoções;
- São sensíveis aos estados emocionais da criança, memso os sutis;
- Não ficam connfusos nem ansiosos com a expressão de emoção da criança; sabem o que precisa ser feito;
- Respeitam as emoções da criança;
- Não dizem como a criança "deve" se sentir;
- Não sentem que precisam resolver todos os problemas para criança;

USAM OS MOMENTOS DE EMOÇÃO PARA:

- Escutar a criança;
- Demonstrar empatia com palavras tranquilizadoras e afeição;
- Ajuda a criança a nomear a emoção que ela está sentindo;
- Orienta na regulação das emoções;
- Impor limites e ensinar manifestações aceitáveis da emoção;
- Ensinar tácnicas de solução de problemas.

EFEITOS DESTE ESTILO SOBRE A CRIANÇA:

Ela aprende a confiar em seus sentimentos, regular as próprias emoções e resolver problemas. Tem auto-estima, facilidade de aprender e de se relacionar com as pessoas.


(Extraído do livro: Inteligência emocional e a arte de educar nossos filhos - como aplicar os conceitos revolucionários da Inteligência Emocional para uma compreensão da relação entre pais e filhos.)

FONTE:http://diariopsicanalisedacrianca.blogspot.com/search/label/Intelig%C3%AAncia%20Emocional3A%20a%20arte%20de%20educar%20nossos%20filhos- ACESSADO em 04/03/2010

segunda-feira, 1 de março de 2010














A Mão de Uma Criança


Quando uma criança enfia a mãozinha na tua, aquela mão bem pode estar pegajosa de sorvete de chocolate ou suja por ter seu dono andado brincando com o cachorro, por ter uma verruga no lado de dentro do polegar ou um curativo cobrindo uma feridinha no anular.
Mas, a coisa mais importante daquela mãozinha é que ela CONTÈM O FUTURO.
Essas são as mãos que um dia poderão segurar uma Bíblia ou um revolver, tocarão muito bem o órgão da igreja ou farão rodar as maquinas de jogo que roubam o sustento de mulheres e crianças, elas tratarão, com ternura as feridas de um leproso ou tremerão descontroladamente como resultado da degeneração que o álcool produz no cérebro humano.
Agora aquela mão esta enfiada na tua. Está pedindo auxilio e direção. Ela representa uma personalidade em miniatura, um indivíduo que deve ser respeitado como tal, cujo crescimento diário em direção a maturidade cristã é tua responsabilidade.
Moody Monthly